Dezembro 2011

Há Ambiente para além da Crise

No passado dia 28 de Novembro decorreu nas instalações da APA a entrega dos prémios European Business Awards for the Environment, às empresas portuguesas vencedoras. Sem retirar mérito a todos os vencedores e menções honrosas das diferentes categorias premiadas, destacamos o prémio para a categoria de Gestão atribuído à SECIL pelo projecto “Gestão da Sustentabilidade na SECIL”.

Segundo informação da APA , este prémio resulta da constatação de que a SECIL assegura a sua actividade através de uma “actuação sustentável, promotora da biodiversidade e com forte responsabilidade social”, e em muitos casos, “supera voluntariamente as exigências legais em termos de procedimentos, consumos e emissões”.
Numa altura em que a perda de liquidez e crédito bancário imobilizaram totalmente o investimento e o mercado imobiliário, acreditamos que a SECIL, enquanto produtor de cimento para a construção civil esteja a sentir de forma particularmente agravada os efeitos desta crise. Neste contexto, a atribuição deste prémio é uma evidência de que, apesar destas circunstâncias, a SECIL mantém o Ambiente como um vector estratégico na gestão da sua actividade de produção de cimento.

Enquanto prestadores de serviços na área ambiental, temos vindo a constatar que, de uma forma geral, quando confrontadas com dificuldades económicas, as organizações “cortam” nos custos com a protecção ambiental, limitando-os (quanto muito), ao estrito cumprimento da legislação aplicável. Esta postura implica que as organizações, para salvarem hoje o “pão para a boca”, estão a condicionar amanhã o ar que respirarmos ou a água que bebermos.
A postura da SECIL contraria esta tendência e tem de ser destacada, pois a generalização desta tendência implicará que à Crise Económica actual, venha a estar associada uma Crise Ambiental e Ecológica a curto prazo e, concomitantemente, uma crise de valores ambientais das próximas gerações. Com uma população de 7 mil milhões de habitantes, a terra não terá capacidade de suportar uma “recessão ambiental”!

A EnviEstudos felicita portanto a LIPOR, as Águas de Douro e Paiva, a Amorim Isolamentos, a Caetano Bus, a Revigrés, a Matrizstory, a Simtejo, o Cantinho das Aromáticas e, em particular, a SECIL….. Parabéns a todos, porque: tem de haver Ambiente para além da Crise…

Crise quebra emissões de carbono portuguesas

O aviso foi dado. A Agência de Energia dos Estados Unidos revelou que as emissões de carbono em 2010 foram superiores aos piores cenários traçados pelo Painel Internacional das Alterações Climáticas, com um aumento de seis por cento em relação a 2009. No entanto, em Portugal, a crise leva a melhor à tendência mundial. Para saber mais...
Fonte: Portal Ambiente Online


Empreendimentos turísticos mais preocupados com boas práticas na energia

Cerca de 63 por cento dos empreendimentos turísticos estão sensibilizados para a implementação de boas práticas na área da energia, revela um relatório do Turismo de Portugal. A climatização com intensidade regulável pelo cliente e ar condicionado eficiente são acções já adoptadas por mais de 94 por cento dos hotéis de 5 e 4 estrelas e por 86 por cento dos hotéis de 5 estrelas. Já o aproveitamento de energia solar para aquecimento de água tem a sua maior expressão nos hotéis de 3 estrelas (33 por cento destas unidades). Para saber mais...
Fonte: Portal Ambiente Online


GESTÃO DE RESÍDUOS

A gestão de resíduos pressupõe o conhecimento de conceitos e princípios de gestão, para o cumprimento integral dos requisitos legais aplicáveis em qualquer organização. Por outro lado, a comunicação dos resíduos produzidos, via eletrónica (SIRAPA), passou a ser obrigatória para uma série de entidades, prevendo-se em breve que esteja disponível o preenchimento das guias de acompanhamento de resíduos eletrónicas (eGAR).

Pretende-se com este curso que os formandos fiquem aptos a identificar e classificar os resíduos de acordo com a Lista Europeia de Resíduos, que conheçam o enquadramento legal e que possam planear, realizar e verificar a gestão de resíduos nas respectivas organizações.


Para mais informações acerca desta ação, que ocorre nos dias 8 e 9 de Março, clique aqui.


LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

A publicação regular de legislação implica que as organizações estejam permanentemente informadas acerca dos diplomas publicados e saibam como recorrer às respectivas fontes de informação. Por outro lado, para que a legislação possa ser devidamente cumprida, é essencial que as organizações saibam como identificar os diplomas aplicáveis e como aplicar os respectivos requisitos. Tal como noutras áreas, a legislação ambiental encontra-se dividida em vários descritores, havendo, no entanto, vários diplomas transversais aos mesmos.

Com esta acção de formação pretende-se dar a conhecer os conceitos básicos do Direito Geral e a principal legislação ambiental, nacional e comunitária, que praticamente todas as organizações devem conhecer e cumprir nas diversas actividades que desenvolvem, nomeadamente: Lei de Bases do Ambiente, Lei da Água, Regulamento Geral do Ruído, Lei Quadro de Resíduos, Substâncias e Preparações Perigosas (incluindo REACH), Qualidade do Ar, Licenciamento (Industrial, PCIP, etc.), etc.

Para mais informações acerca desta acção, prevista para os dias 12, 13, 15 e 16 de Março, clique aqui.


PLANO DE FORMAÇÃO 2012

Gestão de Resíduos (14h) - 165€ + IVA 
08 e 09 de Março, das 09h30 às 18h00
11 a 19 de Outubro, das 18h00 às 21h30 

Legislação Ambiental (12h) - 160€ + IVA 
12 a 16 de Março, das 18h00 às 21h00
24 e 25 de Setembro, das 10h00 às 17h30 

Legislação e Normalização de SHST (30h) - 290€ + IVA  
(RECONHECIDO pela ACT p/renovação do CAP de THST e TSHST)  
22 a 30 de Março, das 09h00 às 18h00
08 a 30 de Outubro, das 18h00 às 22h00 (exceto dia 30: 19h00 às 21h00) 

Responsabilidade por Danos Ambientais (8h) - 140€ + IVA 
26 de Março, das 09h00 às 18h00
10 de Outubro, das 09h00 às 18h00

Representantes dos Trabalhadores (30h) - 280€ + IVA 
10 a 18 de Abril, das 09h00 às 18h00
27 de Setembro a 04 de Outubro, das 09h00 às 18h00

Sistemas de Gestão Ambiental (24h) - 210€ + IVA 
12 a 20 de Abril, das 09h00 às 18h00
10 a 21 de Setembro, das 18h00 às 22h00

Segurança Contra Incêndios em Edifícios e Plano de Acessibilidade para Edifícios (30h) - 290€ + IVA  
(RECONHECIDO pela ACT p/renovação do CAP de THST e TSHST)  
23 de Abril a 04 de Maio, das 18h00 às 22h00 (exceto dia 3: 14h00 às 20h00)
10 a 14 de Dezembro, das 09h00 às 18h00

Especialização em Emergências e Acidentes Graves que Envolvam Substâncias Perigosas (30h) - 290€ + IVA  
(RECONHECIDO pela ACT p/renovação do CAP de THST e TSHST) 
07 a 15 de Maio, das 09h00 às 18h00
26 de Novembro a 07 de Dezembro, das 18h00 às 22h00 (exceto dia 07: 19h00 às 21h00)   

Trabalhador Designado/Representante do Empregador (48h) - 350€ + IVA 
(VALIDADO pela ACT conforme previsto nos art. 81.º e 77.º da Lei n.º 102/2009)   
10 a 22 de Maio, das 09h00 às 18h00
05 a 20 de Novembro, das 09h00 às 18h00

Ruído Ocupacional e Vibrações (30h) - 290€ + IVA  
(RECONHECIDO pela ACT p/renovação do CAP de THST e TSHST)
24 de Maio a 01 de Junho, das 09h00 às 18h00
12 a 23 de Novembro, das 18h00 às 22h00 (exceto dia 23: 19h00 às 21h00)

Auditorias Ambientais (14h) - 175€ + IVA
28 e 29 de Maio, das 09h00 às 17h30
05 a 09 de Novembro, das 18h00 às 21h30 

Avaliação de Passivos Ambientais e Estudo de Contaminação de Solos (14h) - 175€ + IVA
04 a 12 de Junho, das 18h00 às 21h30
25 e 26 de Outubro, das 09h00 às 17h30

Higiene Industrial (30h) - 290€ + IVA 
(RECONHECIDO pela ACT p/renovação do CAP de THST e TSHSTST)
14 a 19 de Junho, das 09h00 às 18h00
13 a 21 de Setembro Novembro, das 09h00 às 18h00

REGULAMENTO (UE) N.º 1169/2011 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 25 de Outubro de 2011

Relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n. o 1924/2006 e (CE) n. o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Directivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n. o 608/2004 da Comissão

O regulamento estabelece a base para garantir um elevado nível de defesa do consumidor no que se refere à informação sobre os géneros alimentícios, tendo em conta as diferenças de percepção e as necessidades de informação dos consumidores, e assegurando simultaneamente o bom funcionamento do mercado interno.
A legislação em matéria de informação sobre os géneros alimentícios tem por objectivo a livre circulação na União de géneros alimentícios produzidos e comercializados legalmente, tendo em conta, quando adequado, a necessidade de proteger os interesses legítimos dos produtores e de promover a produção de produtos de qualidade.
São estabelecidos os princípios, os requisitos e as responsabilidades gerais que regem a informação sobre os géneros alimentícios e, em particular, a rotulagem dos géneros alimentícios. É definida como obrigatória a indicação das seguintes menções:
a) A denominação do género alimentício;
b) A lista de ingredientes;
c) A indicação de todos os ingredientes ou auxiliares tecnológicos enumerados no anexo II ou derivados de uma substância ou produto enumerados no anexo II que provoquem alergias ou intolerâncias, utilizados no fabrico ou na preparação de um género alimentício e que continuem presentes no produto acabado, mesmo sob uma forma alterada;
d) A quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes;
e) A quantidade líquida do género alimentício;
f) A data de durabilidade mínima ou a data-limite de consumo;
g) As condições especiais de conservação e/ou as condições de utilização;
h) O nome ou a firma e o endereço do operador da empresa do sector alimentar referido no artigo 8. o , n. o 1;
i) O país de origem ou o local de proveniência quando previsto no artigo 26. o ;
j) O modo de emprego, quando a sua omissão dificultar uma utilização adequada do género alimentício;
k) Relativamente às bebidas com um título alcoométrico volúmico superior a 1,2 %, o título alcoométrico volúmico adquirido;
l) Uma declaração nutricional.
O regulamento é aplicável aos operadores das empresas do sector alimentar em todas as fases da cadeia alimentar, sempre que as suas actividades impliquem a prestação de informações sobre os géneros alimentícios ao consumidor, e aplica-se a todos os géneros alimentícios destinados ao consumidor final, incluindo os que são fornecidos por estabelecimentos de restauração colectiva e os que se  destinam a ser fornecidos a esses estabelecimentos.

Nov11

Portaria n.º297/2011, de 16 de Novembro
Estabelece as reservas mínimas de segurança de gás natural de todos os consumos não interruptíveis


MAPAS DE RUÍDO – Para ver melhor o ruído que ouvimos

A EnviEstudos, S.A. tem desenvolvido várias actividades no sector da caracterização acústica, nomeadamente ao nível da avaliação de ruído exterior – critério de incomodidade e de exposição, monitorização de ruído ambiental em obra, e ainda, avaliação de exposição dos trabalhadores ao ruído.
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Medidas de Autoprotecção… também em sua casa!

Três anos após a publicação do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro), considera-se que a maioria das empresas já implementou as devidas Medidas de Autoprotecção.
E em edifícios habitacionais? Será que existe a mesma preocupação? A exploração e a gestão das condições de segurança contra incêndio de um edifício habitacional (utilização-tipo I) são medidas fundamentais para garantir a segurança das pessoas e bens.
Se observarmos os nossos prédios deparamo-nos com extintores, bocas-de-incêndio, portas corta-fogo, sistemas de detecção de incêndio, sinalização de emergência… Mas tão importante como a existência de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio é a operacionalidade dos mesmos.
Garantir a manutenção periódica dos sistemas de detecção, ter conhecimento de como se utiliza um extintor, estar informado da importância de manter as portas corta-fogo fechadas, são princípios para prevenir um incêndio.
O responsável por estas e outras questões relacionadas com a manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio e com a execução das medidas de autoprotecção é o administrador do condomínio, que deverá garantir as referidas condições nas partes comuns na propriedade horizontal (corredores, garagens, etc.) dos edifícios da 3ª e 4ª categoria de risco (edifícios habitacionais com altura superior a 28 m ou com mais de 3 pisos abaixo do plano de referência e edifícios com altura superior a 50 m ou com mais de 5 pisos abaixo do plano de referência, respectivamente).

Sugestão do Mês
Se é administrador de condomínio de um edifício (UT I – habitacional) que tem mais de 28 m de altura ou mais de 3 pisos abaixo do plano de referência, então é o Responsável de Segurança, a quem cabe desenvolver as Medidas de Autoprotecção.
Consulte o Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro, a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro e contacte técnicos especializados.


Eye on Earth Network

A Rede Eye on Earth foi reformulada pela Esri e pela Microsoft.
A plataforma da Agência Europeia do Ambiente (AEA), criada em 2010, surge agora com serviços inovadores que mapeiam parâmetros ambientais, nomeadamente o WaterWatch, sobre recursos hídricos; o AirWatch, relativo à qualidade do ar, e o NoiseWatch que combina os dados ambientais com a informação fornecida pelos cidadãos utilizadores.


Conselheiro de Segurança

A EnviEstudos - Segurança integra na sua equipa colaboradores com Certificado para o exercício de Conselheiro de Segurança dos transportes de mercadorias perigosas.

Para ver este e outros serviços na área da Segurança, clique aqui

   
 

ENVIESTUDOS - Av. 25 de Abril, 43-A, 2º Dtº - 2800-303 Almada - Telefone: 21 276 55 28 - Fax: 21 272 26 41

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